CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Rua Francisco
Diógenes, 167, Cidade Alta – CEP: 59795-000 – Felipe Guerra/RN
EDITAL Nº 001/2012/COMDICA
– FELIPE GUERRA/RN
CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS
CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO
DE FELIPE GUERRA - RN, GESTÃO 2013/2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições,
torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e
do Adolescente, na Lei Municipal n° 239, de 23 de Agosto de 2005, que dispõe
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente, na Resolução COMDICA n° 04/2012, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha
dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município do
Natal/RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as inscrições
para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros
Tutelares do Município de Felipe Guerra/RN, conforme disposições contidas neste
Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1. Será responsável pela
operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo
seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela
Resolução COMDICA n° 04/2012, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre normas do processo de seleção e
escolha dos Conselheiros Tutelares para a composição do Conselho do Município
de Felipe Guerra-RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as
inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para
Conselheiros Tutelares do Município de Felipe Guerra-RN.
2. A escolha de 05 (cinco)
membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de
Felipe Guerra, sendo que o processo será feita através de sufrágio universal,
por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis)
anos, inscritos como eleitores do Município de Felipe Guerra até 03 (três)
meses antes da data da votação, conforme relação que será fornecida pela
Justiça Eleitoral.
3. A Comissão
Organizadora do processo de escolha, nomeada conforme Resolução COMDICA n° 04/2012, de 05 de novembro de
2012, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é
composta, conforme evidenciado no Anexo III deste Edital, de acordo com as
atribuições previstas no Artigo 6° da mesma
Resolução.
4. A participação no
processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a)
candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão
realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no COMDICA, cito a Rua Francisco
Diógenes, s/n – Cidade Alta – Felipe Guerra/RN, no período de 10 de novembro de 2012 a 25 de novembro
de 2012, das 8h00min às 12h00min, devendo os(as)
candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou
fotocópias autenticadas apenas em Cartório de Notas, não sendo possível a
conferência dos documentos fotocopiados pelos receptores das inscrições.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS E DO
PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:
1. Constituem requisitos para a
inscrição no presente processo de seleção:
a) Reconhecida idoneidade moral,
comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade
policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças
Estadual e Federal;
b) Ter 21 (vinte e um) anos completos
até a data da homologação das inscrições, apresentando cópia autenticada do
documento de identidade;
c) Entregar 2 (duas) fotografias 3 x 4
recentes do candidato, para fins de inserção posterior da imagem nas urnas
eletrônicas que serão utilizadas na eleição dos Conselheiros;
d) Residir há pelo menos 2 (dois) anos
no Município de Felipe Guerra, apresentando documentos (contrato de locação,
contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do
interessado com data compreendida entre novembro/2010 e novembro/2012 ou declaração firmada
por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
e) Estar no gozo de seus direitos
políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do
comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
f) Ter concluído o ensino médio,
apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou
histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de
conclusão do curso de nível médio;
g) Apresentar atestado original de
sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico,
com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicação
deste Edital;
h) Para efetuar a inscrição, é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica
Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma
que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo,
como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua
inscrição.
i) Comprovação de experiência
profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses conforme determina a Lei Municipal.
2. Não poderá se inscrever o candidato
que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido,
deste cargo, por processo disciplinar.
3. A não comprovação de qualquer
informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão
sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões
administrativas, civis e penais.
4. Caso haja emissão de documentos
falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas
serão notificadas para o Ministério Público, com as consequentes repercussões
judiciais e administrativas.
5. Somente será aceito pedido de
inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pelo COMDICA, através
da Comissão Organizadora para inscrições, com formulário fornecido no local de
inscrições.
6. As informações prestadas no
formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do processo aquele
candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem
rasuras.
7. O candidato poderá indicar, para
constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
8. Não será permitida inscrição
condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a
inscrição apenas por procuração pública desde que apresentado o respectivo
mandato (procuração pública), acompanhado de documento de identidade do
procurador.
9. A inscrição do(a) candidato(a) implica
no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10. A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade de declaração.
11. A homologação das inscrições será
no dia 26 de
novembro de 2012, através de Edital que será afixado
no Quadro Próprio de Editais/Comunicados do COMDICA – Felipe Guerra/RN e no
endereço eletrônico do COMDICA (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com), e ainda, no Diário
Oficial da Femurn.
12. Para a Confirmação de Inscrição,
o(a) candidato(a) deverá de dirigir ao COMDICA e a PREFEITURA MUNICIPAL e
consultar o mural se consta o seu nome e número de inscrição refrente ao
processo seletivo. O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da
mesma, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentar para a prova
escrita juntamente com documento original de identidade.
CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DO CANDIDATO
1. São impedidos de servir no mesmo
Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou
nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou
madrasta e enteado(a).
2. Estende-se o impedimento do
conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na
Comarca.
3. A candidatura a membro do Conselho
Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato
com vinculação político-partidário, sob pena de cassação de mandato.
4. Somente poderão concorrer ao
processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e
registradas pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN.
5. O pedido de registro será formulado
pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA – Felipe
Guerra/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a
comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados,
autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.
6. No prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora
publicará Edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes
dos candidatos inscritos e fixando prazo de 03 (três) dias, contados a partir
da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com
provas, por qualquer interessado.
7. Em seguida, a Comissão Organizadora
encaminhará ao Representante do Ministério Público os pedidos de inscrições
devidamente autuados e numerados, para eventual impugnação no prazo de 03
(três) dias.
8. Desde o encerramento das inscrições,
todos os documentos e também os currículos dos(as) candidatos(as) estarão à
disposição dos interessados que os requeiram, na sede do COMDICA – Felipe
Guerra/RN, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
9. As impugnações deverão ser efetuadas
por escrito, dirigidas à Comissão Organizadora e instruídas com as provas já
existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
10. Os candidatos impugnados serão
intimados por edital para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
intimação, apresentar defesa.
11. Decorrido o prazo a que se refere o
parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os
requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os
registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os
que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 03 (três)
dias.
12. A Comissão Organizadora terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para publicar a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e
comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três)
dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao
Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
1. Será aplicada prova escrita,
abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital de
caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação
constantes deste Edital.
2. Participarão das provas apenas
os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas.
3. As provas objetivas na modalidade
múltipla escolha e dissertativa terão a duração de 03 (três) horas e serão
aplicadas no dia 22
de setembro
de 2012, na cidade de Felipe Guerra/RN, com seu
início no turno da manhã, de 09h00min às 12h00min, no horário local do Estado
do Rio Grande do Norte.
4. Não serão dadas, por telefone,
informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das
provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os
comunicados divulgados.
5. O(a) candidato(a) deverá comparecer
ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta
azul ou preta), protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição e cédula
oficial de identidade.
6. Não será admitido ingresso de
candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
7. Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
8. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que
não identifiquem o portador do documento.
9. Não será aceita cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
10. Por ocasião da realização das
provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida no item 7 deste Edital, não fará as provas e será
automaticamente excluído do processo de seleção.
11. O documento deverá estar em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato e sua assinatura.
12. Caso o(a) candidato(a) esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda
via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em
que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13. A identificação especial será
exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
14. A juízo da Comissão Organizadora,
o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a
prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que
apresente o documento de identidade.
15. Para a realização da prova escrita
será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla
escolha e um formulário de respostas para as questões dissertativas.
16. A prova escrita será composta de 10
(dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de
resposta cada, e 05 (cinco) questões dissertativas, conforme a distribuição de
pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA PROVA
|
Nº. DE QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
TOTAL DA PROVA
|
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
|
10
|
0,75
|
7,50
|
DISSERTATIVA
|
05
|
0,5
|
2,50
|
TOTAL DE PONTOS
|
10,00
|
17. A nota máxima atribuída ao
candidato será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 5
(cinco) pontos. Os candidatos que não atingirem 5 (cinco) pontos não terão suas
candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao
processo de escolha.
18. Somente serão corrigidas as provas
escritas dissertativas dos candidatos que alcançarem nota igual ou superior à 3,75
(três vírgula setenta e cinco) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, ou
seja, que acertarem, pelo menos, 05 (cinco) questões objetivas de múltipla
escolha.
19. Ao terminar a conferência do
caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a)
candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo
reclamações posteriores neste sentido.
20. O(a) candidato(a) deverá assinalar
as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas no
cartão de respostas e responder às questões dissertativas no respectivo
formulário de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção
da prova escrita. O preenchimento do cartão de respostas e do formulário de
respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala. Não
haverá substituição do cartão de respostas e do formulário de respostas por erro
do(a) candidato(a).
21. A correção das provas de múltipla
escolha será feita pelo Ministério Público. Portanto, atribuir-se-á nota zero à
questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção
assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a
alternativa assinalada for incorreta.
22. Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas na prova escrita objetiva de múltipla
escolha, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
23. Serão de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de
respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como
marcações múltiplas na mesma questão.
24. O formulário de respostas da prova
escrita dissertativa não conterá identificação do(a) candidato(a), mas somente
o seu número de inscrição, para não ocorrer a identificação do candidato quando
da correção efetuada pela Banca Elaboradora, não devendo o(a) candidato(a), em
hipótese alguma, assinar ou identificar-se no formulário de respostas das
questões dissertativas, caso contrário, a prova dissertativa não será
corrigida, eliminando o(a) candidato(a).
25. As provas escritas dissertativas
terão o objetivo de avaliar o conhecimento técnico do candidato, a capacidade
de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto
da Língua Portuguesa.
26. As provas escritas dissertativas
deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de
outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que o
impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou
atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por um fiscal da Comissão Organizadora devidamente
treinada, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia
das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
27. O candidato receberá nota zero
na(s) questão(ões) discursivas em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de
manuscrever em letra ilegível ou grafado por outro meio que não o determinado
no item anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
28. O formulário de respostas das
provas escritas dissertativas será fornecido juntamente com o cartão de
respostas das provas objetivas de múltipla escolha, devendo o candidato, ao seu
término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova
objetiva) devidamente assinado no local indicado e a(s) folha(s) de respostas
(provas discursivas) sem qualquer termo que identifique o candidato.
29. O formulário de respostas das
questões discursivas será(ão) o único documento válido para a avaliação da
prova escrita dissertativa. O espaço reservado no caderno de provas para
rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
30. Quando da realização das questões
dissertativas, o candidato não poderá efetuar consulta à quaisquer códigos,
doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na
resolução e interpretação das questões.
31. Para cada questão dissertativa, o
candidato deverá formular texto com extensão máxima de 05 (cinco) linhas, em
que conste resposta concisa à questão formulada.
32. Será desconsiderado, para efeito de
avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado
ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
33. Para efeito de avaliação das provas
escritas dissertativas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES
DISSERTATIVAS
Critérios
|
Elementos da Avaliação
|
Pontos por questão
|
Total de pontos por critério
|
Aspectos Formais e Aspectos Textuais
|
Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância,
regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica
na exposição das idéias.
|
0,20 ponto
|
1,0 ponto
|
Aspectos Técnicos
|
Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento
propostos e ao conteúdo programático proposto.
|
0,30 pontos
|
1,5 pontos
|
34. O(a) candidato(a) que,
eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou
fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de
ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso,
se necessário.
35. Em atenção à segurança do processo,
o(a) candidato(a) deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos,
mesmo se já a tiver finalizado, e somente após este período poderá deixar o
local, contudo não podendo levar consigo o caderno de provas, sendo-lhe
permitido apenas anotar as respostas de sua prova escrita objetiva de múltipla
escolha em seu protocolo de inscrição.
36. O candidato que desejar levar
consigo o caderno de provas, poderá fazê-lo apenas a partir dos últimos 30
(trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo
obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado
no local indicado, e o formulário de respostas das questões dissertativas.
37. Os 3 (três) últimos candidatos de
cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de
aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue,
deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros
candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
38. Terminado o tempo da prova, a folha
de respostas e o formulário de respostas das questões dissertativas deverão ser
entregues sem protelação.
39. Será considerada nula a prova do(a)
candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida
autorização da Comissão Organizadora.
40. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do
afastamento de candidato da sala de provas.
41. Em hipótese alguma será realizada
qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum
pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os
portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou
retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo,
seja qual for o motivo alegado.
42. Será excluído do processo o(a)
candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido,
ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a)
candidato(a).
43. Não será permitida, durante a
realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer
outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato
ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva
identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, e quaisquer
outros aparelhos eletrônicos. No caso do candidato, durante a realização das
provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será
automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO
automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste
sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas
quaisquer equipamentos acima relacionados.
44. Não será permitida, durante a
realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros
(exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de
chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de
qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do
certame.
45. Não será permitido ao candidato
fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
46. O(A) candidato(a) que necessitar de
condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no
ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários
(materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será
indeferida.
47. A candidata que tiver necessidade
de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar
acompanhante não poderá realizar as provas.
48. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
49. No dia de realização da prova
escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das
provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos
critérios de avaliação das provas.
50. A Comissão Organizadora não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar
aparelhos eletrônicos, quando da realização da prova escrita.
51. SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA
FASE:
a) retirar-se do recinto da prova,
durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de
cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário,
notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor
e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes
e/ou os candidatos;
e) Fizer anotação de informações
relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste
Edital;
f) descumprir as instruções contidas no
caderno de provas, no cartão de respostas e/ou no formulário de respostas;
g) recusar-se a entregar o cartão de
respostas e/ou o formulário de respostas ao término do tempo destinado à sua
realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) for surpreendido portando ou fazendo
uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a
realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
k) estiver portando arma.
52. O descumprimento de quaisquer das
instruções contidas neste Edital implicará na eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
53. Se, a qualquer tempo, for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo de
seleção.
54. Os prazos recursais previstos nesta
fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I
- Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.
55. A publicação do resultado final das
provas dar-se-á no dia 05 de outubro de 2010, através de Edital a ser afixado
no Quadro de Editais do COMDICA – Felipe Guerra/RN e divulgado no endereço
eletrônico da organizadora (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com) e no Diário Oficial da
Femurn.
CAPÍTULO IV - DO RESULTADO E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A classificação final dos(as)
candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita
objetiva de múltipla escolha e dos pontos obtidos na prova dissertativa.
2. Na classificação final entre
candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, serão fatores de
desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) maior nota final na
prova escrita dissertativa; b) maior nota final na prova objetiva de múltipla
escolha; c) maior idade.
3. Os gabaritos oficiais das provas
escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados nos quadros de avisos do
COMDICA – Felipe Guerra/RN e no endereço eletrônico da COMDICA (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com) a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização
da prova escrita, e ainda, no Diário Oficial da Femurn, no dia 23 de dezembro
de 2012.
4. A interposição de recursos poderá
ser feita somente pessoalmente, apenas no prazo recursal, à COMISSÃO ORGANIZADORA,
via documento impresso, conforme disposições contidas no corpo deste Edital
correspondente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e no Anexo I -
Cronograma do Processo, de 00h00min do dia 24 de dezembro de 2012 até as 23h59min do dia 26 de
dezembro de 2012.
5. O recurso deverá ser individual, por
questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar
prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com
citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores
etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a
exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme
supra referenciado.
6. Serão rejeitados, também
liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo I -
Cronograma do Processo a contar da publicação de cada etapa, ou não
fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a)
candidato(a), como seu nome e número de inscrição. E ainda, serão rejeitados
aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que
não o previsto neste Edital.
7. Os recursos julgados serão
divulgados no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com em 05 de janeiro de 2013, no mural do COMDICA e da Prefeitura Municipal, não sendo
possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado,
individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8. Após julgamento dos recursos
interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de
múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as)
candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão
computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.
9. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa
alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de
terem recorrido.
10. Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito
oficial definitivo.
11. Recebidos os resultados dos
recursos interpostos contra a avaliação das provas ou, em não havendo recursos,
vencido o prazo respectivo, no primeiro dia útil subseqüente a Comissão
publicará a relação das candidaturas homologadas.
CAPÍTULO V - DA PUBLICAÇÃO DAS
CANDIDATURAS
1. O COMDICA – Felipe Guerra/RN, por
intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de
escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por
intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a
igualdade de espaço e inserção para todos.
2. A Comissão Organizadora promoverá
ainda debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações
e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão
Organizadora proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos
presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As
audiências públicas terão suas normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.
3. O(A) candidato(a) que for membro do
COMDICA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento
no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.
4. Os candidatos poderão divulgar suas
candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 30 (trinta) dias, a
partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas até a
véspera da data de realização do pleito, no período de 09 de janeiro de 2013 a 16 de fevereiro
de 2013, observando-se o seguinte:
4.1. A divulgação das candidaturas será
permitida através da distribuição de impressos, em quantidade não superior a 3.000
(três) mil por candidato; faixas (em locais autorizados pela Prefeitura),
restritas a 5 (cinco), também por candidato; pinturas em residências
particulares, em número não superior a 10 (dez), ainda por candidato, de modo a
evitar o abuso do poder econômico.
4.2. Toda a propaganda individual será
fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou
cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou
atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de
qualquer candidato.
4.3. Não será permitida propaganda de
qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada
qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação.
4.4. É vedada a vinculação
político-partidário das candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos,
slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem
tal vinculação.
4.5. É expressamente vedado aos
candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o
transporte de eleitores aos locais de votação.
5. Os candidatos aprovados no processo
de seleção para o pleito serão convocados para reunião a ser realizada pela
Comissão Organizadora e o Ministério Público no dia 09 de janeiro de 2013, em local a ser divulgado posteriormente nos quadros de avisos do
COMDICA – Felipe Guerra/RN e no seu endereço eletrônico (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com), onde
a Comissão Organizadora comunicará formalmente as regras de campanha a todos os
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso,
perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que
sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma
respectivo, ademais de eventual multa ou cominação constante do Termo de
Ajustamento de Conduta.
6. O COMDICA – Felipe Guerra/RN
estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua
ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com
ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua
defesa.
7. Em caso de propaganda abusiva ou
irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da
votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério
Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento
administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e
cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três)
dias.
8. Vencido o prazo acima referido, com
ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização
de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao(à)
candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
9. Em sendo constatada a irregularidade
apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do
infrator.
10. Da decisão da Comissão Organizadora
caberá recurso à plenária do COMDICA – Felipe Guerra/RN, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.
11. O COMDICA – Felipe Guerra/RN
designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s),
dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao
representante do Ministério Público.
12. Os candidatos aprovados no processo
de seleção prévia (prova escrita) serão os candidatos a Conselheiros Tutelares
que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no
Município do Felipe Guerra/RN.
13. O processo para escolha, através da
eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo
Ministério Público e organizado pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO
1. A eleição dos 05 (cinco) membros
efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Felipe
Guerra/RN será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, das 09h00min às
18h00min, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na
fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
2. Haverá 01 (um) local de votação com
04 (quatro) seções eleitorais distribuídas no local:
Escola Municipal Julio Cavalcante
|
04 Seções
|
TOTAL
|
04 SEÇÕES
|
3. Haverá 04 (quatro) mesas receptoras de votos, compostas por 04
(quatro) membros efetivos e 01 (um) suplente, previamente escolhidos e
orientados pela Comissão, com a participação da Comissão Organizadora, dentre
pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias
antes da data do pleito.
4. Os eleitores serão distribuídos entre as seções por critério apontado
pela Justiça Eleitoral, de acordo com a distribuição por seção eleitoral
utilizada nas eleições realizadas em 07 de outubro de 2012, sendo divulgada tal
relação no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com e no Diário Oficial da Femurn no dia 11 de janeiro
de 2013.
5. São impedidos de compor a mesa receptora os(as) candidatos(as) e seus
cônjuges ou parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
6. Na mesa receptora haverá relação dos eleitores fornecida pela Justiça
Eleitoral, não podendo nenhum eleitor votar em seção diversa daquela em que
encontra-se designado, conforme Edital de locais de votação por seção
eleitoral, divulgado em 11 de janeiro de 2013, supra evidenciado.
7. A competência da mesa receptora encontra-se prevista no artigo 27 da
Resolução COMDICA nº. 04/2012, de 05 de novembro de 2012.
8. A Comissão organizadora do processo eletivo quanto à logística e
funcionalidade, designará o Presidente e o Secretário da mesa receptora, que só
poderão ausentar-se alternadamente; os demais membros funcionarão como
mesários.
9. As seções serão compostas pelo consolidado das seções da Justiça
Eleitoral do Município de Felipe Guerra.
10. Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá
ordem para a votação eletrônica ou receberá a cédula eleitoral e votará (em
caso de falha do sistema de votação eletrônica), colocando-a na urna à vista
dos mesários.
11. O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a
impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
12. Cada candidato(a) poderá, apenas no dia 16 de
janeiro de 2013, no horário de 09h00min às 17h00min,
na sede do COMDICA, solicitar credenciamento de fiscais, sendo possível o
credenciamento por candidato de apenas 01 (um) fiscal por local de votação
junto à Comissão Organizadora, que deverá confeccionar crachá de identificação
assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora. Os fiscais deverão
apresentar, obrigatoriamente, sua identificação e crachá quando solicitar ao
Presidente da Mesa receptora ou apuradora o registro em ata de quaisquer
irregularidades que constatarem. Cada seção poderá, no período da recepção de
votos, ter em cada uma, no máximo, representantes de 03 (três) candidatos pelo
período de 30 (trinta) minutos, em sistema de rodízio de fiscais, no caso da
existência de mais de 03 (três) fiscais credenciados na mesma seção eleitoral.
O credenciamento e respectivos crachás, deverão ser retirados unicamente pelos
candidatos na sede do COMDICA, no dia 16 de janeiro de 2013, no horário de 8h00min às 13h00min.
13. Até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, será informado à Comissão
Organizadora a lista de fiscais de cada candidato.
14. Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta nos mesmos moldes
da mesa receptora.
15. A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser
previamente divulgado pela Comissão Organizadora, assessorada pelo Ministério
Público, logo após o encerramento da votação.
16. Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos
votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados
válidos, de modo a garantir o sigilo, se ocorrida a utilização em qualquer
seção de cédula eleitoral no caso de falha do sistema de votação eletrônica.
17. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar impugnação na medida em que
os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) forem sendo
apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de
imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.
18. Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de
urna, deverá o Presidente da mesa apuradora encaminhar todo o material ao
Presidente da Comissão Organizadora, que procederá a totalização dos votos.
19. Após a contagem e totalização, os votos realizados por meio de
cédula eleitoral (se existentes) serão colocados juntamente com o CD contendo
os relatórios, contabilizando os votos realizados por meio eletrônico, em uma
urna que será lacrada.
20. A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração,
mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os votos
obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão,
candidatos, fiscais, representantes do Ministério Público e quaisquer cidadãos
que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação e
na sede do COMDICA – Felipe Guerra/RN.
21. Ao COMDICA – Felipe Guerra/RN, no prazo de 02 (dois) dias da votação
e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão
Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado
expressamente em ata, no caso no período de 18 de janeiro de 2013 a 19 de janeiro de 2013.
22. O COMDICA – Felipe Guerra/RN decidirá os eventuais recursos no prazo
máximo de 02 (dois) dias, no período de 19 e 20 de janeiro de 2013,
determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o
resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito
Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e
Juventude.
23. O COMDICA – Felipe Guerra/RN manterá em arquivo permanente todas as
resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares.
VI.I. - DO VOTO SECRETO E DA CÉDULA
OFICIAL
1. O sigilo do voto será assegurado
mediante as seguintes providências:
I - a computação dos votos será realizada através de equipamentos/urnas
eleitorais e software específico fornecidos pela Justiça Eleitoral, sob o
gerenciamento da Comissão Organizadora, instituição responsável pela logística
operacional do processo, objetivando assim, a informatização do processo de
captação e apuração de votos, com a emissão de relatórios detalhados em todas
as seções;
II - no caso de eventuais falhas no sistema de captação informatizado de
votos, será utilizado cédula eleitoral devidamente aprovada pelo COMDICA – Felipe
Guerra/RN;
III - isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará
relação dos(as) candidatos(as);
IV - autenticidade da cédula eleitoral conferida pela rubrica dos
mesários, caso seja necessário o uso da mesma.
2. A cédula eleitoral oficial será confeccionada e distribuída pela Comissão
Organizadora, onde constarão apenas espaços para os nomes e/ou números dos(as)
candidatos(as), sendo que os números dos(as) candidatos(as) corresponderão à
ordem alfabética de seus respectivos nomes e deverão ser divulgados juntamente
com a relação definitiva dos(as) candidatos(as) registrados(as).
3. A cédula eleitoral não conterá quaisquer sinais ou manifestações que
identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da sua intenção, sob
pena de nulidade dos votos.
4. Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou
documento de identidade original, dentre aqueles especificados no item 4 do
VI.I do Capítulo VI deste Edital, desde que permitam com clareza a sua
identificação.
5. Cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos de sua escolha.
6. Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e
os suplentes serão os seguintes, de acordo com a ordem de votação do Conselho
Tutelar.
7. Havendo empate na eleição, será considerado eleito o candidato que
obteve melhor desempenho na prova escrita; persistindo o empate, prevalecerá o
de maior idade, nessa ordem, e persistindo o empate, será realizado sorteio
público.
8. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Havendo necessidade de outras
informações, as mesmas poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral pelo
e-mail: josewandilson@gmail.com, endereço eletrônico: www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com, no local de
inscrições ou ainda pelo telefone 0**(84) 96765700 – 96558777 – 96235770 -
96009203.
2. O candidato deverá manter seu
endereço atualizado junto à Comissão Organizadora até o final do processo de
escolha dos Conselheiros Tutelares enviando correspondência via Correios/ECT ou
via correio eletrônico, para a Comissão, caso o mesmo tenha sido alterado após
efetivada sua inscrição. São de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da
correspondência.
3. O candidato que desejar comprovante
de comparecimento na prova escrita, obrigatoriamente, deverá portar no ato o
protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento
que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade Escolar em que o candidato
efetuou a referida prova.
4. A inscrição implicará, por parte do
candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
5. A organização, aplicação, correção e
elaboração das provas no processo seletivo e a organização logística e
operacional na apuração dos votos no processo eletivo ficarão exclusivamente a
cargo da Comissão Organizadora, e os pareceres referentes a recursos serão
efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pelo COMDICA – Felipe
Guerra/RN.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso publicado.
7. Os resultados divulgados no endereço
eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com não terão
caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de
recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora
e dia de publicação em meio oficial.
8. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do
processo seletivo.
9. É de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados
referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros
de avisos do COMDICA – Felipe Guerra/RN e no Diário Oficial da Femurn e no endereço
eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com, não podendo os(as)
candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo
evidenciado no Anexo I
deste Edital.
10. O COMDICA – Felipe Guerra/RN e a Comissão
não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a
este processo seletivo no que se refere à prova escrita.
11. Os membros escolhidos como
titulares e os cinco primeiros suplentes, submeter-se-ão obrigatoriamente, a
estágio de capacitação e a treinamentos objetivando otimizar o exercício da
função, a ser disciplinado pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN, de acordo com o
cronograma do processo.
12. Os documentos apresentados pelo
candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser
objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da
Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade,
a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
13. Os casos omissos, não previstos
neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados,
em conjunto, pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN e Comissão Organizadora.
Felipe Guerra-RN, 06 de novembro de 2012.
CONSELHEIRO JOSE WANDILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO
ATO
|
DATA
|
Publicação do Edital de abertura do processo
|
07/11/2012
|
Período de Inscrições de candidatos
|
10/11/2012 a 25/11/2012
|
Publicação do Edital com relação dos inscritos
|
26/11/2012
|
Período de impugnação de candidatos
|
26/11/2012 a 29/11/2012
|
Comunicação MP
|
29/11/2012
|
Encaminhamento/Comunicação ao MP dos pedidos de inscrições para
eventual impugnação
|
30/11/2012
|
Último dia para decisão do MP sobre impugnações dos pedidos de
inscrições
|
02/12/2012
|
Divulgação do Edital com os candidatos impugnados
|
05/12/2012
|
Prazo recursal para que os candidatos impugnados possam apresentar
defesa
|
08/12/2012 a 10/12/2012
|
Prazo para a Comissão Organizadora analisar a defesa dos candidatos
impugnados
|
11/12/2012 a 13/12/2012
|
Data limite para decisão e publicação das inscrições e decisão sobre
impugnações pela Comissão Organizadora
|
15/12/2012*
|
Notificação pessoal ao MP pela Comissão Organizadora da decisão sobre
impugnações
|
15/12/2012
|
Prazo para interposição de recursos para o Plenário do COMDICA pelos
candidatos impugnados
|
15/12/2012 a 17/12/2012
|
Decisão em última instância do Plenário do COMDICA sobre impugnações
|
17/12/2012*
|
Publicação do Edital com Relação Final de candidatos inscritos e
convocação para Prova Escrita pela Comissão Organizadora
|
18/12/2012*
|
|
A partir de 19/12/2012
|
REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
|
22/12/2012
|
|
22/12/2012
|
Publicação do gabarito oficial no Diário Oficial da Femurn
|
23/12/2012*
|
Prazo recursal sobre o gabarito oficial
|
24/12/2012 a 26/12/2012
|
|
28/12/2012
|
Último dia para a Comissão Examinadora/Consulplan entregar o resultado
das provas objetivas e dissertativas
|
28/12/2012
|
Resultado final das provas escritas, com desempate, no Diário Oficial
da Femurn
|
29/12/2012*
|
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado final para o
COMDICA
|
02/01/2013 a 04/01/2013
|
Período
de análise dos recursos pelo COMDICA
|
05/01/2013
|
Último
dia para decisão dos recursos do resultado final pela COMDICA
|
05/01/2013
|
Comunicação COMDICA da análise do Resultado Final/recursos para
Comissão Organizadora
|
05/01/2013
|
|
05/01/2013
|
Publicação do Edital com a relação das candidaturas definitivas e
início do período de divulgação das candidaturas
|
09/01/2013
|
Termo de Ajustamento de Conduta - Comissão Organizadora/Candidatos/MP
|
11/01/2013
|
Divulgação de locais de votação no endereço eletrônico e no Diário
Oficial do Município
|
11/01/2013
|
Data única para credenciamento de fiscal de mesas receptora e
apuradora junto ao COMDICA
|
16/01/2013
|
Entrega aos candidatos dos credenciamentos de fiscais na sede do
COMDICA
|
17/01/2013, de 12h00min às 17h00min
|
DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração)
|
17/02/2013
|
Prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração
|
18/02/2013 a 19/02/2013*
|
Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA
|
19 e 20/02/2013
|
Publicação da Resolução homologando o resultado definitivo do processo
de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito,
MP, Juiz da Infância e Juventude
|
02/03/2013
|
Início do Estágio de Capacitação dos Conselheiros Titulares e Suplentes
eleitos
|
A ser definido
|
Término do Estágio de Capacitação
|
A ser definido
|
Cerimônia de Posse dos Conselheiros Titulares pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de Felipe Guerra/RN
|
A ser definido
|
*Os dias considerados para prazos
recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e
feriados.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS
PROVAS ESCRITAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 239/2005,
de 23 de Agosto de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente.
PROVA DISSERTATIVA
A prova dissertativa constará de
apresentação de casos que envolvem a política de atendimento aos direitos da
criança e do adolescente, os quais deverão ser analisados com fundamentação
legal, de no máximo 05 (cinco) linhas para cada resposta, onde serão considerados
os critérios de avaliação estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
ANEXO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora é composta
pelos seguintes membros, que atuarão sob a presidência do Conselheiro:
Membros
|
Nomes
|
01
|
Jose Wandilson de Oliveira
|
02
|
Luiz Agnaldo de Souza
|
03
|
Antonio de Souza e Silva
|
O COMDICA nomeará, observando-se
vacância, o Conselheiro em substituição a membros da Comissão Organizadora.
Felipe Guerra-RN, 06 de novembro de 2012.
CONSELHEIRO JOSE WANDILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA