quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Resolução Nº 05/2012, de 05 de novembro de 2012



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FELIPE GUERRA-RN
Rua Francisco Diógenes, 167, Cidade Alta – CEP: 59795-000 – Felipe Guerra/RN


Resolução Nº 05/2012, de 05 de novembro de 2012


A Assembleia Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Felipe Guerra, reunida no dia 04 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno, por unanimidade,

RESOLVE:

Dispor sobre a escolha da Nova Presidência da Comissão Especial do COMDICA constituída para gerir o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares do Município de Felipe Guerra/RN para gestão 2013-2015.

Art. 1º - A Nova Presidência da Comissão Especial será constituída pelos seguintes conselheiros do COMDICA, respeitando a previsão da paridade:
1. José Wandilson de Oliveira – Presidente
2. Luiz Agnaldo da Silva – Vice-presidente
3. Antonio de Souza e Silva
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data desta publicação.

DULCIVAN DE SOUZA
PRESIDENTE DO COMDICA – Felipe Guerra/RN
Felipe Guerra-RN, em 05 de novembro de 2012.

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FELIPE GUERRA-RN
Rua Francisco Diógenes, 167, Cidade Alta – CEP: 59795-000 – Felipe Guerra/RN


EDITAL Nº 001/2012/COMDICA – FELIPE GUERRA/RN


CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA - RN, GESTÃO 2013/2016.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal n° 239, de 23 de Agosto de 2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Resolução COMDICA n° 04/2012, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição dos Conselhos do Município do Natal/RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do Município de Felipe Guerra/RN, conforme disposições contidas neste Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.    Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução COMDICA n° 04/2012, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para a composição do Conselho do Município de Felipe Guerra-RN, e demais legislações pertinentes, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do Município de Felipe Guerra-RN.
2.    A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Felipe Guerra, sendo que o processo será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município de Felipe Guerra até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme relação que será fornecida pela Justiça Eleitoral.
3.    A Comissão Organizadora do processo de escolha, nomeada conforme Resolução COMDICA n° 04/2012, de 05 de novembro de 2012, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta, conforme evidenciado no Anexo III deste Edital, de acordo com as atribuições previstas no Artigo 6° da mesma Resolução.
4.    A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.
5.    Este Edital estará disponível no endereço eletrônico do COMDICA (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com) e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA – Felipe Guerra/RN.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1.    As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no COMDICA, cito a Rua Francisco Diógenes, s/n – Cidade Alta – Felipe Guerra/RN, no período de 10 de novembro de 2012 a 25 de novembro de 2012, das 8h00min às 12h00min, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias autenticadas apenas em Cartório de Notas, não sendo possível a conferência dos documentos fotocopiados pelos receptores das inscrições.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO:

1. Constituem requisitos para a inscrição no presente processo de seleção:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estadual e Federal;
b) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;
c) Entregar 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes do candidato, para fins de inserção posterior da imagem nas urnas eletrônicas que serão utilizadas na eleição dos Conselheiros;
d) Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Felipe Guerra, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre novembro/2010 e novembro/2012 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
e) Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
f) Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;
g) Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicação deste Edital;
h) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
i) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses conforme determina a Lei Municipal.
2. Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.
3. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.
4. Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Público, com as consequentes repercussões judiciais e administrativas.
5. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pelo COMDICA, através da Comissão Organizadora para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.
6. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.
7. O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
8. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a inscrição apenas por procuração pública desde que apresentado o respectivo mandato (procuração pública), acompanhado de documento de identidade do procurador.
9. A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
11. A homologação das inscrições será no dia 26 de novembro de 2012, através de Edital que será afixado no Quadro Próprio de Editais/Comunicados do COMDICA – Felipe Guerra/RN e no endereço eletrônico do COMDICA (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com), e ainda, no Diário Oficial da Femurn.
12. Para a Confirmação de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá de dirigir ao COMDICA e a PREFEITURA MUNICIPAL e consultar o mural se consta o seu nome e número de inscrição refrente ao processo seletivo. O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentar para a prova escrita juntamente com documento original de identidade.

CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DO CANDIDATO

1. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado(a).
2. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
3. A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato com vinculação político-partidário, sob pena de cassação de mandato.
4. Somente poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN.
5. O pedido de registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA – Felipe Guerra/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.
6. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará Edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado.
7. Em seguida, a Comissão Organizadora encaminhará ao Representante do Ministério Público os pedidos de inscrições devidamente autuados e numerados, para eventual impugnação no prazo de 03 (três) dias.
8. Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e também os currículos dos(as) candidatos(as) estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do COMDICA – Felipe Guerra/RN, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
9. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Organizadora e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
10. Os candidatos impugnados serão intimados por edital para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.
11. Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 03 (três) dias.
12. A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

1. Será aplicada prova escrita, abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste Edital.
2. Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas.
3. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha e dissertativa terão a duração de 03 (três) horas e serão aplicadas no dia 22 de setembro de 2012, na cidade de Felipe Guerra/RN, com seu início no turno da manhã, de 09h00min às 12h00min, no horário local do Estado do Rio Grande do Norte.
4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.
5. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição e cédula oficial de identidade.
6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que não identifiquem o portador do documento.
9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do processo de seleção.
11. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
12. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
14. A juízo da Comissão Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.
15. Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha e um formulário de respostas para as questões dissertativas.
16. A prova escrita será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, e 05 (cinco) questões dissertativas, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA PROVA
Nº. DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
TOTAL DA PROVA
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10
0,75
7,50
DISSERTATIVA
05
0,5
2,50
TOTAL DE PONTOS
10,00
17. A nota máxima atribuída ao candidato será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 5 (cinco) pontos. Os candidatos que não atingirem 5 (cinco) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha.
18. Somente serão corrigidas as provas escritas dissertativas dos candidatos que alcançarem nota igual ou superior à 3,75 (três vírgula setenta e cinco) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, ou seja, que acertarem, pelo menos, 05 (cinco) questões objetivas de múltipla escolha.
19. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
20. O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas no cartão de respostas e responder às questões dissertativas no respectivo formulário de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova escrita. O preenchimento do cartão de respostas e do formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala. Não haverá substituição do cartão de respostas e do formulário de respostas por erro do(a) candidato(a).
21. A correção das provas de múltipla escolha será feita pelo Ministério Público. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a alternativa assinalada for incorreta.
22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na prova escrita objetiva de múltipla escolha, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
23. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.
24. O formulário de respostas da prova escrita dissertativa não conterá identificação do(a) candidato(a), mas somente o seu número de inscrição, para não ocorrer a identificação do candidato quando da correção efetuada pela Banca Elaboradora, não devendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, assinar ou identificar-se no formulário de respostas das questões dissertativas, caso contrário, a prova dissertativa não será corrigida, eliminando o(a) candidato(a).
25. As provas escritas dissertativas terão o objetivo de avaliar o conhecimento técnico do candidato, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
26. As provas escritas dissertativas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Comissão Organizadora devidamente treinada, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
27. O candidato receberá nota zero na(s) questão(ões) discursivas em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou grafado por outro meio que não o determinado no item anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.
28. O formulário de respostas das provas escritas dissertativas será fornecido juntamente com o cartão de respostas das provas objetivas de múltipla escolha, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a(s) folha(s) de respostas (provas discursivas) sem qualquer termo que identifique o candidato.
29. O formulário de respostas das questões discursivas será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova escrita dissertativa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
30. Quando da realização das questões dissertativas, o candidato não poderá efetuar consulta à quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões.
31. Para cada questão dissertativa, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 05 (cinco) linhas, em que conste resposta concisa à questão formulada.
32. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
33. Para efeito de avaliação das provas escritas dissertativas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISSERTATIVAS
Critérios
Elementos da Avaliação
Pontos por questão
Total de pontos por critério
Aspectos Formais e Aspectos Textuais
Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.
0,20 ponto
1,0 ponto
Aspectos Técnicos
Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento propostos e ao conteúdo programático proposto.
0,30 pontos
1,5 pontos
34. O(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
35. Em atenção à segurança do processo, o(a) candidato(a) deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos, mesmo se já a tiver finalizado, e somente após este período poderá deixar o local, contudo não podendo levar consigo o caderno de provas, sendo-lhe permitido apenas anotar as respostas de sua prova escrita objetiva de múltipla escolha em seu protocolo de inscrição.
36. O candidato que desejar levar consigo o caderno de provas, poderá fazê-lo apenas a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, e o formulário de respostas das questões dissertativas.
37. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
38. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas e o formulário de respostas das questões dissertativas deverão ser entregues sem protelação.
39. Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.
40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
41. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
42. Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a).
43. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, e quaisquer outros aparelhos eletrônicos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
44. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
45. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
46. O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
47. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
48. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
49. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
50. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos eletrônicos, quando da realização da prova escrita.
51. SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas e/ou no formulário de respostas;
g) recusar-se a entregar o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
k) estiver portando arma.
52. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
53. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo de seleção.
54. Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I - Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.
55. A publicação do resultado final das provas dar-se-á no dia 05 de outubro de 2010, através de Edital a ser afixado no Quadro de Editais do COMDICA – Felipe Guerra/RN e divulgado no endereço eletrônico da organizadora (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com) e no Diário Oficial da Femurn.

CAPÍTULO IV - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e dos pontos obtidos na prova dissertativa.
2. Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) maior nota final na prova escrita dissertativa; b) maior nota final na prova objetiva de múltipla escolha; c) maior idade.
3. Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA – Felipe Guerra/RN e no endereço eletrônico da COMDICA (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com) a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita, e ainda, no Diário Oficial da Femurn, no dia 23 de dezembro de 2012.
4. A interposição de recursos poderá ser feita somente pessoalmente, apenas no prazo recursal, à COMISSÃO ORGANIZADORA, via documento impresso, conforme disposições contidas no corpo deste Edital correspondente ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares e no Anexo I - Cronograma do Processo, de 00h00min do dia 24 de dezembro de 2012 até as 23h59min do dia 26 de dezembro de 2012.
5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
6. Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo I - Cronograma do Processo a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
7. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com em 05 de janeiro de 2013, no mural do COMDICA e da Prefeitura Municipal, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.
9. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11. Recebidos os resultados dos recursos interpostos contra a avaliação das provas ou, em não havendo recursos, vencido o prazo respectivo, no primeiro dia útil subseqüente a Comissão publicará a relação das candidaturas homologadas.

CAPÍTULO V - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. O COMDICA – Felipe Guerra/RN, por intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.
2. A Comissão Organizadora promoverá ainda debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Organizadora proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas terão suas normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.
3. O(A) candidato(a) que for membro do COMDICA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.
4. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas até a véspera da data de realização do pleito, no período de 09 de janeiro de 2013 a 16 de fevereiro de 2013, observando-se o seguinte:
4.1. A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, em quantidade não superior a 3.000 (três) mil por candidato; faixas (em locais autorizados pela Prefeitura), restritas a 5 (cinco), também por candidato; pinturas em residências particulares, em número não superior a 10 (dez), ainda por candidato, de modo a evitar o abuso do poder econômico.
4.2. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato.
4.3. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o horário de votação.
4.4. É vedada a vinculação político-partidário das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
4.5. É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
5. Os candidatos aprovados no processo de seleção para o pleito serão convocados para reunião a ser realizada pela Comissão Organizadora e o Ministério Público no dia 09 de janeiro de 2013, em local a ser divulgado posteriormente nos quadros de avisos do COMDICA – Felipe Guerra/RN e no seu endereço eletrônico (www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com), onde a Comissão Organizadora comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, ademais de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.
6. O COMDICA – Felipe Guerra/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
7. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
8. Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
9. Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.
10. Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do COMDICA – Felipe Guerra/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.
11. O COMDICA – Felipe Guerra/RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
12. Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia (prova escrita) serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município do Felipe Guerra/RN.
13. O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público e organizado pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO

1. A eleição dos 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Felipe Guerra/RN será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, das 09h00min às 18h00min, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
2. Haverá 01 (um) local de votação com 04 (quatro) seções eleitorais distribuídas no local:

Escola Municipal Julio Cavalcante
04 Seções
TOTAL
04 SEÇÕES

3. Haverá 04 (quatro) mesas receptoras de votos, compostas por 04 (quatro) membros efetivos e 01 (um) suplente, previamente escolhidos e orientados pela Comissão, com a participação da Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data do pleito.
4. Os eleitores serão distribuídos entre as seções por critério apontado pela Justiça Eleitoral, de acordo com a distribuição por seção eleitoral utilizada nas eleições realizadas em 07 de outubro de 2012, sendo divulgada tal relação no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com e no Diário Oficial da Femurn no dia 11 de janeiro de 2013.
5. São impedidos de compor a mesa receptora os(as) candidatos(as) e seus cônjuges ou parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau.
6. Na mesa receptora haverá relação dos eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral, não podendo nenhum eleitor votar em seção diversa daquela em que encontra-se designado, conforme Edital de locais de votação por seção eleitoral, divulgado em 11 de janeiro de 2013, supra evidenciado.
7. A competência da mesa receptora encontra-se prevista no artigo 27 da Resolução COMDICA nº. 04/2012, de 05 de novembro de 2012.
8. A Comissão organizadora do processo eletivo quanto à logística e funcionalidade, designará o Presidente e o Secretário da mesa receptora, que só poderão ausentar-se alternadamente; os demais membros funcionarão como mesários.
9. As seções serão compostas pelo consolidado das seções da Justiça Eleitoral do Município de Felipe Guerra.
10. Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá ordem para a votação eletrônica ou receberá a cédula eleitoral e votará (em caso de falha do sistema de votação eletrônica), colocando-a na urna à vista dos mesários.
11. O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
12. Cada candidato(a) poderá, apenas no dia 16 de janeiro de 2013, no horário de 09h00min às 17h00min, na sede do COMDICA, solicitar credenciamento de fiscais, sendo possível o credenciamento por candidato de apenas 01 (um) fiscal por local de votação junto à Comissão Organizadora, que deverá confeccionar crachá de identificação assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora. Os fiscais deverão apresentar, obrigatoriamente, sua identificação e crachá quando solicitar ao Presidente da Mesa receptora ou apuradora o registro em ata de quaisquer irregularidades que constatarem. Cada seção poderá, no período da recepção de votos, ter em cada uma, no máximo, representantes de 03 (três) candidatos pelo período de 30 (trinta) minutos, em sistema de rodízio de fiscais, no caso da existência de mais de 03 (três) fiscais credenciados na mesma seção eleitoral. O credenciamento e respectivos crachás, deverão ser retirados unicamente pelos candidatos na sede do COMDICA, no dia 16 de janeiro de 2013, no horário de 8h00min às 13h00min.
13. Até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, será informado à Comissão Organizadora a lista de fiscais de cada candidato.
14. Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta nos mesmos moldes da mesa receptora.
15. A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela Comissão Organizadora, assessorada pelo Ministério Público, logo após o encerramento da votação.
16. Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo, se ocorrida a utilização em qualquer seção de cédula eleitoral no caso de falha do sistema de votação eletrônica.
17. Os(As) candidatos(as) poderão apresentar impugnação na medida em que os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.
18. Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá a totalização dos votos.
19. Após a contagem e totalização, os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) serão colocados juntamente com o CD contendo os relatórios, contabilizando os votos realizados por meio eletrônico, em uma urna que será lacrada.
20. A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os votos obtidos pelos candidatos, colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos, fiscais, representantes do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação e na sede do COMDICA – Felipe Guerra/RN.
21. Ao COMDICA – Felipe Guerra/RN, no prazo de 02 (dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata, no caso no período de 18 de janeiro de 2013 a 19 de janeiro de 2013.
22. O COMDICA – Felipe Guerra/RN decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias, no período de 19 e 20 de janeiro de 2013, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
23. O COMDICA – Felipe Guerra/RN manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
VI.I. - DO VOTO SECRETO E DA CÉDULA OFICIAL

1. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I - a computação dos votos será realizada através de equipamentos/urnas eleitorais e software específico fornecidos pela Justiça Eleitoral, sob o gerenciamento da Comissão Organizadora, instituição responsável pela logística operacional do processo, objetivando assim, a informatização do processo de captação e apuração de votos, com a emissão de relatórios detalhados em todas as seções;
II - no caso de eventuais falhas no sistema de captação informatizado de votos, será utilizado cédula eleitoral devidamente aprovada pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN;
III - isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará relação dos(as) candidatos(as);
IV - autenticidade da cédula eleitoral conferida pela rubrica dos mesários, caso seja necessário o uso da mesma.
2. A cédula eleitoral oficial será confeccionada e distribuída pela Comissão Organizadora, onde constarão apenas espaços para os nomes e/ou números dos(as) candidatos(as), sendo que os números dos(as) candidatos(as) corresponderão à ordem alfabética de seus respectivos nomes e deverão ser divulgados juntamente com a relação definitiva dos(as) candidatos(as) registrados(as).
3. A cédula eleitoral não conterá quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da sua intenção, sob pena de nulidade dos votos.
4. Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade original, dentre aqueles especificados no item 4 do VI.I do Capítulo VI deste Edital, desde que permitam com clareza a sua identificação.
5. Cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos de sua escolha.
6. Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e os suplentes serão os seguintes, de acordo com a ordem de votação do Conselho Tutelar.
7. Havendo empate na eleição, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita; persistindo o empate, prevalecerá o de maior idade, nessa ordem, e persistindo o empate, será realizado sorteio público.
8. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral pelo e-mail: josewandilson@gmail.com, endereço eletrônico: www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com, no local de inscrições ou ainda pelo telefone 0**(84) 96765700 – 96558777 – 96235770 - 96009203.
2. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Organizadora até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares enviando correspondência via Correios/ECT ou via correio eletrônico, para a Comissão, caso o mesmo tenha sido alterado após efetivada sua inscrição. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.
3. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita, obrigatoriamente, deverá portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade Escolar em que o candidato efetuou a referida prova.
4. A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
5. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas no processo seletivo e a organização logística e operacional na apuração dos votos no processo eletivo ficarão exclusivamente a cargo da Comissão Organizadora, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
7. Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação em meio oficial.
8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA – Felipe Guerra/RN e no Diário Oficial da Femurn e no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.
10. O COMDICA – Felipe Guerra/RN e a Comissão não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.
11. Os membros escolhidos como titulares e os cinco primeiros suplentes, submeter-se-ão obrigatoriamente, a estágio de capacitação e a treinamentos objetivando otimizar o exercício da função, a ser disciplinado pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN, de acordo com o cronograma do processo.
12. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
13. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo COMDICA – Felipe Guerra/RN e Comissão Organizadora.
Felipe Guerra-RN, 06 de novembro de 2012.




CONSELHEIRO JOSE WANDILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO

ATO
DATA
Publicação do Edital de abertura do processo
07/11/2012
Período de Inscrições de candidatos
10/11/2012 a 25/11/2012
Publicação do Edital com relação dos inscritos
26/11/2012
Período de impugnação de candidatos
26/11/2012 a 29/11/2012
Comunicação MP
29/11/2012
Encaminhamento/Comunicação ao MP dos pedidos de inscrições para eventual impugnação
30/11/2012
Último dia para decisão do MP sobre impugnações dos pedidos de inscrições
02/12/2012
Divulgação do Edital com os candidatos impugnados
05/12/2012
Prazo recursal para que os candidatos impugnados possam apresentar defesa
08/12/2012 a 10/12/2012
Prazo para a Comissão Organizadora analisar a defesa dos candidatos impugnados
11/12/2012 a 13/12/2012
Data limite para decisão e publicação das inscrições e decisão sobre impugnações pela Comissão Organizadora
15/12/2012*
Notificação pessoal ao MP pela Comissão Organizadora da decisão sobre impugnações
15/12/2012
Prazo para interposição de recursos para o Plenário do COMDICA pelos candidatos impugnados
15/12/2012 a 17/12/2012
Decisão em última instância do Plenário do COMDICA sobre impugnações
17/12/2012*
Publicação do Edital com Relação Final de candidatos inscritos e convocação para Prova Escrita pela Comissão Organizadora
18/12/2012*
Disponibilização do Cartão de Identificação e locais de provas na Internet divulgados no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com
A partir de 19/12/2012
REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
22/12/2012
Publicação do gabarito oficial no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com
22/12/2012
Publicação do gabarito oficial no Diário Oficial da Femurn
23/12/2012*
Prazo recursal sobre o gabarito oficial
24/12/2012 a 26/12/2012
Decisão e publicação dos recursos Prova Escrita no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com
28/12/2012
Último dia para a Comissão Examinadora/Consulplan entregar o resultado das provas objetivas e dissertativas
28/12/2012
Resultado final das provas escritas, com desempate, no Diário Oficial da Femurn
29/12/2012*
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado final para o COMDICA
02/01/2013 a 04/01/2013
Período de análise dos recursos pelo COMDICA
05/01/2013
Último dia para decisão dos recursos do resultado final pela COMDICA
05/01/2013
Comunicação COMDICA da análise do Resultado Final/recursos para Comissão Organizadora
05/01/2013
Divulgação da decisão dos recursos sobre o resultado final no endereço eletrônico www.apisitapolis-apisitapolis.blogspot.com
05/01/2013
Publicação do Edital com a relação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas
09/01/2013
Termo de Ajustamento de Conduta - Comissão Organizadora/Candidatos/MP
11/01/2013
Divulgação de locais de votação no endereço eletrônico e no Diário Oficial do Município
11/01/2013
Data única para credenciamento de fiscal de mesas receptora e apuradora junto ao COMDICA
16/01/2013
Entrega aos candidatos dos credenciamentos de fiscais na sede do COMDICA
17/01/2013, de 12h00min às 17h00min
DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração)
17/02/2013
Prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração
18/02/2013 a 19/02/2013*
Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA
19 e 20/02/2013
Publicação da Resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito, MP, Juiz da Infância e Juventude
02/03/2013
Início do Estágio de Capacitação dos Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos
A ser definido
Término do Estágio de Capacitação
A ser definido
Cerimônia de Posse dos Conselheiros Titulares pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN
A ser definido
*Os dias considerados para prazos recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e feriados.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 239/2005, de 23 de Agosto de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

PROVA DISSERTATIVA

A prova dissertativa constará de apresentação de casos que envolvem a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, os quais deverão ser analisados com fundamentação legal, de no máximo 05 (cinco) linhas para cada resposta, onde serão considerados os critérios de avaliação estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

ANEXO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros, que atuarão sob a presidência do Conselheiro:

Membros
Nomes
01
Jose Wandilson de Oliveira
02
Luiz Agnaldo de Souza
03
Antonio de Souza e Silva

O COMDICA nomeará, observando-se vacância, o Conselheiro em substituição a membros da Comissão Organizadora.

Felipe Guerra-RN, 06 de novembro de 2012.
CONSELHEIRO JOSE WANDILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

VISITE-NOS