quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DIFERENÇAS ENTRE REGIME JURÍDICO E REGIME PREVIDENCIÁRIO



Segundo o Instituto Brasileiro de Administração Pública, a diferença existente entre estes dois regimes é que no jurídico trata das relações de trabalho entre ente e servidor, enquanto que no previdenciário disciplina a relação jurídica previdenciária entre pessoas que tem vínculo entre si em decorrência de uma relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida, garantindo, portanto, a estas pessoas benefícios existentes no sistema de seguro social, sendo que no mínimo deve garantir Aposentadoria e Pensão.
O sistema previdenciário pode ser: Regime Geral de Previdência Social – RGPS, Regime de Previdência Complementar e Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Regime Geral de Previdência Social – RGPS é um sistema gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Tem por objetivo garantir benefícios de previdência aos trabalhadores do setor privado como regra geral, sendo também para alguns servidores públicos efetivos, comissionados e temporários.
Regime de Previdência Complementar é gerenciado pela iniciativa privada, seja de natureza fechada quando é feito por empregados e empregadores ou por iniciativas individuais, neste caso de natureza aberta. Sua principal característica é complementar, sendo que seu aspecto é facultativo e opcional.
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS assegura ao servidor público, no mínimo, os benefícios de aposentadoria por invalidez, por idade e voluntária, além de pensão por morte. Ele deve ser criado através de lei própria e apenas para os servidores titulares de cargos efetivos da Administração Pública e deve ter caráter contributivo e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.

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