INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook
INSS,
segundo o site, corta o direito da trabalhadora receber seu auxílio
doença, quando comprovou que a mesma estava recebendo os vencimentos do
Instituto por causa da incapacidade para o trabalho. Após a publicação
nas Redes Sociais de que estava feliz, atestou que já estava apta ao
trabalho. A depressão é uma doença que não permite um comportamento da
natureza que a trabalhadora estava postando para a sociedade.
Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS pós postar fotos felizes no Facebook.
As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com
legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram
usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que
ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia
retornar ao trabalho.
Em
novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional
apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o
trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico
e estendeu o benefício por mais três meses.
Entretanto,
a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP)
demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com
depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro
clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e
prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga
aumentada”
Por
outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora
mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram
alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se
sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que
maravilhoso”.
Com
essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado
Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a
data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o
pagamento de benefício indevido.
Fonte: Blogdotrabalho
Fonte: Site JusbrasilReproduzido por: Blog do Wandilson
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